top of page

Bom senso do censo


Denotativamente, ‘recensear’ é um verbo transitivo direto que significa pôr em rol ou em lista, relacionar por meio de uma listagem, catalogar ou enumerar. Já o termo censo indica um estudo estatístico referente a uma população que possibilita o recolhimento de várias informações, tais como número de pessoas, onde e como vivem.


A história dos censos é antiga e, de acordo com a fonte “Memória do IBGE”, em 2238 a.C. o imperador Yao mandou realizar um levantamento da população e das lavouras chinesas. Ainda de acordo com a referida fonte, os romanos e os gregos realizaram censos por volta dos séculos VIII ao IV a.C. Em 578-534 a.C., o imperador Servio Tulio fez um censo de população e riqueza que serviu para estabelecer o recrutamento para o exército, para o exercício dos direitos políticos e para o pagamento de impostos.


Os romanos fizeram 72 censos entre 555 a.C. e 72 d.C. e, como se pode verificar, a função primordial, naquela época, era conhecer os quantitativos de população para fazer a guerra e cobrar impostos. A punição para quem não respondia, geralmente era a morte.

Mais tarde, as autoridades eclesiásticas passaram a recensear os seus fiéis por meio dos registros de batismo. Você certamente tem algum conhecido que conseguiu justificar a sua cidadania europeia com base em algum documento deste tipo, não é?



No caso do Brasil, foi em 1750 que a Coroa Portuguesa iniciou os seus levantamentos, todos com objetivos estritamente militares. O primeiro censo aconteceu, de fato, em 1952, embora houvesse um regulamento datado de 1846 para fixar o intervalo de oito anos para medição. Pasmem: foi somente em 1950 que o governo foi autorizado a despender recursos necessários para esta operação. Muito bom senso, aparentemente, foi aplicado desde então.


A criação do IBGE data de 1936, sendo o mapeamento de 1940 o primeiro elaborado pela Instituição. Apenas em 1996, foi realizada a primeira contagem da população brasileira. De acordo com o “Memória iBGE”, dentre os fatores determinantes da realização desta contagem estava o surgimento de cerca de 1500 novos municípios — após o Censo Demográfico de 1991 —, os intensos movimentos migratórios na dinâmica populacional e a obrigatoriedade de fornecimento de estimativas populacionais anuais determinadas pela Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992. Tais distorções afetaram bastante os menores municípios, que são também os mais dependentes dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


Sobre o FMP, bem… se trata de uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I. b) da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% de arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição para os Municípios, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.


Os repasses são feitos dos dias 10, 20 e 30 de cada mês, sempre sobre a arrecadação do decêndio anterior. O FPM destina 10% dos seus recursos para capitais, incluindo Brasília, outros 3,6% para os municípios de “Reserva”, que possuem populações acima de 142.633 habitantes (excluindo as capitais) e os 86,4% restantes são distribuídos para o “Interior”, que são as cidades que não se enquadram nas outras duas categorias.


De fato, erra muito quem pensa que o censo serve [apenas] para que o governo registre quantas patentes há na casa do cidadão. Cidades com um acréscimo ou decréscimo de população e, consequentemente, troca de faixa para disponibilização de recurso do FPM, exigiram um certo bom senso dos seus representantes públicos nos últimos meses.

O mapeamento, no fim das contas, também é sobre dinheiro.


O censo é, enfim, fundamental para a administração futura dos municípios.




 

14 visualizações

Comentarios

No se pudieron cargar los comentarios
Parece que hubo un problema técnico. Intenta volver a conectarte o actualiza la página.
bottom of page